O Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco (CE-UFPE), em reunião de Pleno realizada em dezembro de 2022, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprova o:
Regimento Interno do Laboratory of Artificial Intelegence and Machine Aid
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
O Laboratory of Artificial Intelligence and Machine Aid tem como missão principal desenvolver tecnologia digital, de software e de hardware, fundada nos princípios do desenho universal, da acessibilidade, da usabilidade e da produtividade, em prol da igualdade de condições e de oportunidades de acesso à saúde, educação, cultura, reabilitação, lazer e trabalho pela pessoa com deficiência e por demais grupos sub-representados. constitui-se em um espaço promotor de interlocução social e académica a partir do desenvolvimento e aplicação de Tecnologias Assistivas, sobretudo de base computacional, digital ou eletrônica.
Art. 1º
O Laboratory of Artificial Intelligence and Machine Aid, doravante denominado Laima, tem por objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área da computação com foco na inteligência artificial e na machine aid como Tecnologia Assistiva.
O Laima reger-se-á por este Regimento Interno, em conformidade com o Regimento da Universidade Federal de Pernambuco e demais documentos estatutários e legais aplicáveis.
Art. 2º
O Laima tem como missão constituir-se em espaço de alcance social e acadêmico e de desenvolvimento da inteligência artificial e na machine aid como Tecnologia Assistiva no intuito de facilitar a aprendizagem, promover a reabilitação e o trabalho inclusivos e garantir a interlocução entre os acadêmicos, bem como fomentar a promoção da inclusão social, da diversidade humana e da inclusão educacional.
Art.3º
Constituem atividades de ensino, pesquisa e extensão do Laima:
a) Ensino:
Atividade 1
Ministrar cursos, seminários e palestras para autores, programadores, desenvolvedores, game designers e outros operadores da indústria de jogos sobre soluções para o desenvolvimento de produtos com acessibilidade, usabilidade e produtividade, conforme as melhores práticas do desenho universal, assim contribuindo para a construção de uma consciência/raciocínio e cultura inclusivos;
Atividade 2
Formar designers, desenvolvedores e outros operadores da produção digital sobre barreiras físicas, comunicacionais, procedurais e atitudinais que impedem ou dificultam o dia a dia das pessoas com deficiência e que estão presentes nos ambientes sociais, físicos e virtuais, afetando a educação, a reabilitação, o trabalho e lazer de URGs;
Atividade 3
Formar autores, desenvolvedores e game designers a respeito da produção de serious games, GBL e UAGs, consoante diferentes áreas de deficiência;
Atividade 4
Promover, junto aos estudantes da graduação e da pós-graduação, o ensino das bases para a aprendizagem baseada em GBL e para o desenvolvimento de serious games, com vista ao desenvolvimento de jogos educacionais, para o treinamento/aprimoramento laboral, para a reabilitação e para o lazer universalmente acessíveis;
Atividade 5
Oferecer em nível de graduação e pós-graduação, por meio de disciplinas, cursos, seminários, palestras e outros, formação sobre barreiras atitudinais, capacitismo e outras formas de discriminação perpetradas contra os grupos étnico-raciais, contra os indivíduos pertencentes às comunidades sociais em situação de vulnerabilidade, contra as minorias sociais e contra as pessoas tradicionalmente discriminadas e desfavorecidas política, educacional e economicamente nas dinâmicas coletivas;
b) Pesquisa:
Atividade 1
Pesquisa, desenvolvimento e implementação de soluções e recursos assistivos, valendo-se dos estudos e conhecimento das áreas de front-end, back-end, artificial intelligence, augumented reallity, mixed reality, machine learning, deep learning e data Science;
Atividade 2
Desenvolvimento de tecnologia digital, de software e de hardware, fundado nos princípios do desenho universal, da acessibilidade, da usabilidade e da produtividade, em prol da igualdade de condições e de oportunidades de acesso à saúde, educação, cultura, reabilitação, lazer e trabalho pela pessoa com deficiência e por demais grupos sub-representados.
Atividade 3
Promoção de interlocução social e acadêmica a partir do desenvolvimento e aplicação de Tecnologias Assistivas, sobretudo de base computacional, digital ou eletrônica, valendo-se dos estudos e conhecimento técnico e científico das áreas de front-end, back-end, artificial intelligence, augumented reallity, mixed reality, machine learning, deep learning e data Science;
Atividade 4
Desenvolvimento de jogos universalmente acessíveis com fim educativo, de treinamento e de lazer no contexto da inclusão e da diversidade na educação, na reabilitação, no trabalho e no lazer de URGs.
Atividade 5
Estudo sobre os jogos universalmente acessíveis, suas características e aplicabilidade na educação, na reabilitação, no trabalho e no lazer;
Atividade 6
Investigação de boas práticas no desenvolvimento de ajuda técnica, baseada no computador, inclusive como jogos universalmente acessíveis;
Atividade 7
Estudo/investigação sobre barreiras atitudinais, capacitismo e outras formas de discriminação, perpetradas contra os grupos étnico-raciais, pertencentes às comunidades sociais em situação de vulnerabilidade ou minoria social, contra as pessoas tradicionalmente discriminadas e desfavorecidas política, educacional e economicamente nas dinâmicas coletivas;
Atividade 8
Desenvolvimento de práticas e recursos, inclusive assistivos, para a inclusão de grupos sub-representados, tais como os pertencentes a diversos grupos étnico-raciais, à comunidade LGBTQIA+ e à comunidade de pessoas com deficiência;
Atividade 9
Adaptação e desenvolvimento de tecnologia assistiva, tanto de hardware quanto de software, para, entre outros, a educação, reabilitação, trabalho e entretenimento, por exemplo, na forma de UAGs, visando a inclusão educacional, laboral e de lazer de grupos sub-representados;
c) Extensão:
Atividade 1
Promover, junto aos pesquisadores, professores e estudantes, o conceito de jogos acessíveis, despertando-lhes para pesquisa e desenvolvimento de jogos baseados em UAG e GBL;
Atividade 2
Promover/incentivar, por meio de cursos, seminários e palestras junto à comunidade acadêmica e à comunidade em geral, o estudo e a importância dos conceitos de Universally Acessible Game, Serious Game, Game-based learning e mainstreaming games;
Atividade 3
Promover/ensinar, por meio de oficinas práticas, técnicas para o desenvolvimento e criação de jogos acessíveis;
Atividade 4
Prestar assessoramento consultivo técnico/científico à comunidade acadêmica, empresarial e comunidade em geral, no âmbito da especialidade e possibilidades do Laima;
Atividade 5
Disponibilizar à comunidade de pessoas com deficiência recursos assistivos de aplicação diária, simples e de baixo-custo, sempre que possível;
Atividade 6
Promover a quebra de barreiras atitudinais contra os grupos sub-representados, como os de comunidades étnico-raciais discriminadas, da comunidade LGBTQIA+ e da comunidade de pessoas com deficiência, por meio de ações/atividades aplicáveis à educação, à saúde/reabilitação, ao trabalho e ao lazer inclusivos.
Art. 4º
O Laima constitui-se de um espaço de estudo, pesquisa e formação para o desenvolvimento de tecnologias em amplo espectro que promovam a inclusão e a diversidade nos ambientes físico, social e virtual.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º
O Laima será composto pelos seguintes membros com prioridades no uso dos materiais permanentes (equipamentos) e materiais de consumo (materiais de secretaria e outros), bem como ao acesso de serviço de terceiros (serviço de reparo e manutenção de equipamentos, prestação de serviço relativo à pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito do Laima, etc.):
- Professor(a) do Centro de Educação, com disciplina(s) envolvendo a temática da inteligência artificial e na machine aid como Tecnologia Assistiva;
- O(a) professor(a) responsável pela Coordenação do Laboratório;
- Membros dos subgrupos de trabalho do Laima, com ação ativa em pesquisa e desenvolvimento de jogos como Tecnologia Assistiva para educação, reabilitação, trabalho e lazer;
- Membros dos subgrupos de trabalho do Laima, com ação ativa em pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial e na machine aid como Tecnologia Assistiva aplicada ao material didático e paradidático e à Literatura em multiformato acessível;
- Outros grupos de pesquisa do Centro de Educação e na Universidade Federal de Pernambuco, com atividades relacionadas à inteligência artificial, do machine aid, da reabilitação e da tecnologia assistiva e que possam necessitar dos recursos e atividade consultivas do Laima;
- Alunos regulares de cursos de graduação da UFPE, orientados por pesquisadores do laboratório bem como por professores da Instituição, que estejam orientando ou desenvolvendo trabalhos de inteligência artificial, de machine aid, de reabilitação e de tecnologia assistiva;
- Pesquisadores e professores visitantes vinculados a outros grupos de pesquisa ou laboratórios que tenham programas de parceria, intercâmbio ou convênios com projetos vinculados ao Laima;
- Técnicos e auxiliares de pesquisa, bolsistas ou não, participantes de projetos vinculados ao Laima.
Art. 6º
O Laima terá um(a) Coordenador(a) e um Coordenador Substituto, indicado em lista tríplice pelo Laima e designado pelo Pleno do DPsIE, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Parágrafo único
O primeiro mandato da coordenação do Laboratory of Artificial Intelligence and Machine Aid será exercido pelo idealizador do Laima, Prof. Dr. Francisco Lima.
Art. 7º
Compete à Coordenação do Laima:
- Elaborar plano de atividades e relatório bianual de atividades do Laima;
- Supervisionar as atividades do Laima;
- Zelar pelos materiais e equipamentos do Laima;
- Auxiliar na distribuição de horários e atividades ali desenvolvidas;
- Cumprir e fazer cumprir esse regimento.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º
O uso do Laboratório terá por atribuição:
- Fomentar, na Pedagogia e licenciaturas atendidas pelo Centro de Educação, momentos formativos que desenvolvam a consciência inclusiva e a importância da inteligência artificial e na machine aid como Tecnologia Assistiva;
- Promover a realização de eventos e publicações de caráter técnico-científico, educativo e de divulgação científica de interesse direto ou correlato às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no Laima;
- Propor interações com outras entidades nacionais e estrangeiras, para estabelecimentos de cooperações;
- Prestar assessoramento consultivo científico à comunidade, no âmbito de sua especialidade e possibilidades;
- Contribuir para a formação técnica e científica de acadêmicos da Universidade, por meio de atividades relacionadas à aplicação de Tecnologias Assistivas.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS
Art. 9º
Terá prioridade no uso do Laima o(a) professor(a) do Centro de Educação, com disciplina(s) envolvendo a temática da Inteligência Artificial, do Machine Aid, da reabilitação e da Tecnologia Assistiva;
Art. 10º
Caberá à Coordenação do Laima a designação do horário de funcionamento, assim como a devida operacionalização com atuação de monitor(a), em conformidade com horário e calendário da Universidade.
Art. 11
Caberá à Coordenação do Laima a autorização para retirada das chaves para acesso ao Laboratório.
Art. 12
Os(as) professores(as) e alunos(as) que desejarem fazer uso do laboratório e de seus recursos deverão entrar em contato com a Coordenação do Laima para o devido agendamento e autorização de retirada de chaves para o acesso.
CAPÍTULO V
DAS POLÍTICAS DE AQUISIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Art. 13
A manutenção e a instalação de software e de hardware serão autorizadas pelo coordenador do Laima, e, quando designados ou autorizados pela coordenação, realizadas pelos técnicos do Laima, pelos técnicos do Centro de Educação ou da Universidade, bem como pelos professores responsáveis por projetos no âmbito do Laima.
Parágrafo único
É proibida a manutenção ou instalação de qualquer software e hardware, sem autorização do coordenador, tanto quanto é proibida a remoção de qualquer equipamento do Laima, sem autorização expressa, especificada e assinada pelo coordenador.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Laima ou discricionariamente determinada por ela, resolvidos depois de ouvido o Conselho Departamental.
Art. 15
Este regimento entra em vigor com a aprovação do primeiro projeto de pesquisa ou desenvolvimento proposto no âmbito do Laima e aprovado pelo Pleno do Departamento.